COPARTICIPAÇÃO
É a contribuição do funcionário e de cada um de seus dependentes, quando houver utilização na Rede de Hospitais, rede credenciada e em algumas despesas médicas.
O desconto referente à coparticipação será efetuado em folha de pagamento, aproximadamente em 60 dias da utilização, ou conforme apresentação da conta pelo prestador à operadora.
Consultas eletivas: 30% do valor do procedimento
Consultas em Pronto Socorro: 30% do valor do procedimento
Exames e Procedimentos Terapêuticos de até R$ 250,00: 30%
Exames e Procedimentos Terapêuticos superiores a R$ 250,00: isento
Tratamento Psicoterápico de Crise: isento
Tratamentos Cirúrgicos Ambulatoriais: isento
Internações Psiquiátricas: 50%
Demais internações: isento
Parto a termo: isento
A coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos, somente incidirá após ultrapassados 30 (trinta) dias de internação, contínuos ou não, no transcorrer de um ano de contrato, não cumulativos.
Para cálculo da cobrança da coparticipação, será sempre utilizada como parâmetro a Tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) - Edição 2014, independentemente do valor efetivamente pago para o prestador de serviço ou para as demais cooperativas do Sistema Nacional Unimed (intercâmbio).
Caso o procedimento utilizado não conste na Tabela CBHPM - Edição 2014, a coparticipação será calculada de acordo com os valores previstos na Tabela Complementar para Cálculo de Coparticipação, registrada no 8º cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP, sob o nº 1388466.