top of page

Apoio: Humanittare - Consultoria que administra o benefício em nossa empresa

EXTENSÃO DO PLANO DE SAÚDE E ODONTO

PARA DEMITIDOS E APOSENTADOS

banner_10.jpg

O QUE É?

Direito concedido ao ex colaborador de optar pela continuidade no Plano Coletivo Empresarial após a demissão ou aposentadoria.

QUEM TEM ESSE DIREITO?

Demitido sem justa causa ou Aposentado que contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde e odonto contratado pela empresa.

LEI ANS 9656/98 - ARTIGO 30 E 31

Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

 

Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO?

Valor descontado mensalmente do colaborador para o custeio do plano de saúde.

Independente do valor de desconto, a extensão está garantida.

 

ATENÇÃO: a coparticipação sobre eventos  (por exemplo consultas e exames) não é considerada como contribuição, assim como o desconto para custeio do plano dos dependentes do colaborador.

QUAL É O PERÍODO DE EXTENSÃO?

DEMITIDO

1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

APOSENTADO

(COM MENOS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO):

Um ano de extensão para cada ano de contribuição ao plano de saúde da empresa. Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, a extensão corresponderá proporcionalmente a este período.

APOSENTADO

(COM MAIS DE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO):

Poderá permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

O QUE É PRECISO PARA CONTINUAR NO PLANO?

FAZER A OPÇÃO EM ATÉ 30 DIAS A CONTAR DO DESLIGAMENTO.

APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

CENTRAL NACIONAL UNIMED

  • Formulário de extensão (clique aqui para acessar);

  • Cópia do CPF e RG;

  • Comprovante de residência (contendo CEP);

  • 3 últimos holerites comprovando o desconto referente ao plano de saúde;

  • Cópia do Termo de rescisão;

  • Carta de concessão de aposentadoria (para beneficiários que se enquadram nesta situação). 

ODONTOPREV

  • Formulário de extensão (clique aqui para acessar);

  • Cópia do Termo de rescisão;

  • 3 últimos holerites comprovando o desconto referente ao plano odontológico.

E QUANTO AO PAGAMENTO DO PLANO?

 

Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-colaborador deverá assumir integralmente o pagamento, de acordo com o valor por faixa etária do grupo familiar que optar por permanecer com o benefício.

COMO FICA O PLANO EM CASO DE MUDANÇAS DE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE OU ODONTOLOGIA?

 

Para a contagem do tempo de contribuição serão considerados todos os descontos realizados independente da operadora contratada pela empresa. Se, durante a extensão, houver a troca de operadora, o ex-colaborador também migra para a nova operadora.

QUANDO ACABA O DIREITO DE PERMANECER NO PLANO?

 

  • Admissão em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde;

  • Ao final dos prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado;

  • Inadimplência de pagamento por parte do ex-colaborador;

  • Cancelamento pela empresa do benefício de todos os empregados e ex-colaboradores.

bottom of page